STJ confirmou o estabelecimento de multa em valor fixo por hectare desmatado em área de preservação ambiental.

A segunda turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp n. 1.674.55 realizado neste mês, confirmou a legalidade da multa estabelecida pelo IBAMA em valor fixo por hectare desmatado em área de preservação ambiental.