A responsabilidade do incorporador/construtor pelo pagamento de despesas relativas aos imóveis ainda em construção
A responsabilidade pelo pagamento de despesas relativas ao imóvel ainda em construção é da incorporadora ou construtora até que o adquirente obtenha a posse do bem. Essa é a tese firmada pelo Supremo Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1345331/RS (Tema 886).