CNJ mantém exigência de Certidão Negativa de Débitos Tributários – CNDT – nas operações notariais e registrais

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos autos do Pedido de Providências (PP) nº 0002641-87.2020.2.00.0000, julgou prejudicado o pedido liminar que determinava que todos os cartórios do Brasil se abstivessem de exigir a Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos a créditos tributários.