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Por: Chezzi Advogados
última atualização: 6 de maio de 2025
Fonte: Chezzi Advogados

“O fato de o trabalhador demitido de uma empresa ser sócio em outra companhia não impede o recebimento de seguro-desemprego se o empreendimento em que ele tem participação não gerou lucro nos últimos três meses, ou não teve atividade remunerada no último ano. Com esse entendimento, o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu liminar que obrigou a União a restabelecer o benefício a uma moradora de Joaçaba (SC)”.

 

Saiba mais acessando a fonte: http://www.conjur.com.br/2016-jun-18/socio-empresa-lucros-receber-seguro-desemprego

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