Foi publicado no dia 15 de dezembro de 2017, provimento do CNJ que instrumentaliza a realização do Usucapião Extrajudicial.
Realizado em
conjunto com o Cartório de Registro de Imóveis de circunscrição que abarca o imóvel tratado, o procedimento de Usucapião ganhou força através da edição do Artigo 216-A do Código de Processo Civil.
Todavia, mesmo com a facilitação da execução de tal procedimento administrativo, ainda eram observadas divergências acerca de como deveria ser realizado o procedimento e quais formalidades estariam a ser seguida.
Observando tal entrave, editou o CNJ, em 15 de dezembro de 2017, o provimento N° 65 que procedimentaliza o procedimento de Usucapião extraordinário, indicando dentre outras informações, quais documentos são indispensáveis à realização do procedimento, e quais medidas deverão ser tomadas e seguidas pelo Notário ao realizar o registro.
Leia o provimento na íntegra clicando aqui.