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Por: Chezzi Advogados
última atualização: 6 de maio de 2025
Fonte: Chezzi Advogados

Yasser Sampaio

O Simples Nacional é um regime simplificado que consiste no tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas na seara tributária[1]. As maiores vantagens consistem na diminuição da burocracia para pequenas empresas e a desoneração tributária, através da unificação, em guia único, de oito impostos federais, municipais e estaduais.

A nova lei[2], dentre outras modificações, alterou o critério de adesão ao sistema. A partir de 01 de janeiro de 2015, o critério adotado deixa de ser a atividade exercida pela empresa e passa a ser seu porte e faturamento. A partir da alteração do critério de adesão é que a quantidade de empreendimentos que podem ser beneficiados foi consideravelmente ampliada. O maior impacto vai ser sentido pelo setor de serviços, já que advogados, médicos, corretores e outros segmentos podem optar pelo regime do Simples Nacional, desde que obedeçam ao teto de faturamento estabelecido.

Para a maioria dos estados, o teto de faturamento para adesão ao Simples, e consequente recolhimento de todos os impostos em uma única guia, é de 3,6 milhões de reais. Porém, em alguns estados, o teto para o recolhimento dos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS) pode variar em função da participação do estado no PIB do País. Dessa forma, para a unificação da guia dos impostos federais, o teto sempre vai ser de 3,6 milhões de reais; porém, para a unificação também dos impostos estaduais e municipais, o teto pode variar[3].

Outro benefício extremamente relevante foi a criação do Cadastro Único Nacional, que diminuiu a burocracia, facilitando em muito os processos de abertura e fechamento das empresas; a expectativa, com essa nova disposição, é que seja possível abrir uma empresa em até 5 dias. Mesmo as empresas que não sejam MPE (micro e pequenas empresas) poderão dar baixa em seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento de suas operações, sem necessidade de apresentar certidões negativas de débitos.

Também é apontado como benefício o fato de que, em acordo com a nova legislação, os estados não poderão mais fazer uso da substituição tributária em alguns setores[4]. A substituição tributária consiste na antecipação do recolhimento da alíquota cheia do ICMS pelos estados. Tal procedimento acabava por prejudicar as micro empresas, que pagavam o imposto embutido na compra dos produtos, o que diminuía sua competitividade frente a outras que não participavam do Simples Nacional.

A lei apresenta seis tabelas[5] com as tarifas praticadas para cada serviço, de acordo com a faixa de faturamento bruto. Cada uma das tabelas refere a um tipo de atividade; a I, por exemplo, trata de comércio; a II, de indústria, e assim por diante. A maioria das áreas antes não abrangidas está nas tabelas V e VI, porém algumas atividades que também foram incluídas a partir da lei suscitada estão distribuídas pelas outras tabelas, como serviços advocatícios, por exemplo, que está na de número IV.

Importante indicar que, além do faturamento, outro fator pode influenciar no valor da alíquota que será aplicada: a quantidade de funcionários. Para as atividades listadas nas tabelas V e IV (saúde em geral, economia, jornalismo, etc.), quanto maior o faturamento, maior a alíquota, e, quanto mais funcionários, menor ela será. Por isso, as empresas que possuem mais empregados serão mais beneficiadas, e é necessário um cálculo[6] para verificar a alíquota que deverá ser aplicada.

Em alguns casos, aderir ao simples pode não ser tão vantajoso, considerando as alíquotas praticadas para a grande maioria das novas atividades incluídas, que podem atingir até 24%. Esta alíquota é alta quando comparada àquelas praticadas para as mesmas atividades quando vinculadas ao sistema de tributação do lucro presumido.

Antes de optar pelo simples, deve-se analisar as vantagens de acordo com as especificidades da empresa, já que existem setores que foram mais beneficiados do que outros. Dessa forma, é indispensável contar com o auxílio de profissionais da área que sejam aptos a identificar a melhor opção para o negócio.



[3] Nos estados do Amapá e Roraima, o teto é de 1,26 milhão de reais; Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins, será de 1,8 milhão de reais; Ceará, Maranhão, e Mato Grosso, de 2,52 milhões de reais. Nos demais estados e no Distrito Federal o teto padrão se aplica a todos os impostos

[4] Entre os setores que continuam com substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo.

[6] Encontra-se um fator “r” a partir da divisão da folha de pagamento pelo faturamento bruto. Esse fator, vai ser usado para identificar a tarifa aplicada.

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