Especialidades

Por: Chezzi Advogados
última atualização: 6 de maio de 2025
Fonte: Chezzi Advogados

Neste mês de fevereiro foi publicado o Provimento Conjunto das Corregedorias nº 03 de 2020, trazendo o Novo Código de Normas e Procedimentos do Estado da Bahia (CNP). O novo CNP contou com a colaboração da equipe do Chezzi Advogados, através da assessoria jurídica prestada à Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia (ARIBA), bem como através do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM) – ambos organismos fizeram valiosas contribuições às normas extrajudiciais- e buscou desburocratizar o direito registral no Estado, universalizando o acesso à população.

Bernardo Chezzi, advogado especialista em direito imobiliário, bem como notarial e registral, que também integrou o Comitê de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça da Bahia, destaca diversas inovações que propôs e participou, como o usucapião extrajudicial (inclusive resolvendo o imbróglio nas áreas rurais), a regulamentação da regularização fundiária urbana, padronização da indisponibilidade, simplificação da retificação extrajudicial e da incorporação imobiliária, loteamentos, e muitos outros pontos. A nova legislação do condomínio de lotes, inclusive de Salvador, também está refletida.

Destacam-se, ainda, a dispensa do reconhecimento de firma em diversos tipos de requerimento, a facilitação dos mecanismos de regularização da propriedade (usucapião, reurb e retificação de registro) e a consolidação da possibilidade de averbação de construção sem o habite-se para imóveis de até três pavimentos.

Acesse o Código de Normas em seu inteiro teor aqui.

 

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