Transalvador está implantando 300 placas de sinalização e infratores sofrerão multa
As novas regras para operações de carga e descarga e circulação de veículos pesados na capital baiana começam a valer na próxima segunda-feira. Após concluir o serviço de sinalização, com a implantação de 300 placas, a Transalvador vai garantir o cumprimento dessas normas com fiscalização ostensiva. “O órgão vai autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada”, informa o superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller. Para ele, os motoristas profissionais devem mudar a maneira de trafegar, respeitando os horários de circulação, carga e descarga, passando a fazer um planejamento e contribuindo para melhorar a mobilidade na cidade. Os condutores que estacionarem os veículos em locais e horários proibidos pela sinalização cometem uma infração grave, perdem cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69. Aqueles que desrespeitarem as normas de circulação sofrem redução de quatro pontos na carteira e são multados em R$ 85,13. Pelo Decreto nº 23.975, assinado pelo prefeito ACM Neto, ficam proibidas operações de carga e descarga de bens e de mercadorias, nas Zonas de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD), em estabelecimentos comerciais e de serviços nos seguintes dias e horários: de segunda a sexta-feira, entre 6 e 21h, e das 6 às 14h, aos sábados. Existem algumas exceções, entre elas operações de carga e descarga realizadas com automóveis e motocicletas, serviços de tratamento e abastecimento de água, assistência médica e hospitalar, coleta de lixo, entre outras. Fica proibido também o trânsito de caminhões e tratores acima de 6,5m de comprimento nas Áreas de Restrição à Circulação (ARC) do município, nos períodos compreendidos entre 6h e 10h de segunda a sábado; 17h e 20h de segunda a sexta-feira; e 9h e 20h, aos sábados, domingos e feriados na orla de Salvador. As áreas de restrição constam na Portaria 334/2013, que regulamenta o Decreto Municipal 23.975.
PRIMEIRA ZONA DE RESTRIÇÃO DE CARGA E DESCARGA – ZRCD
- O contorno da área interna da poligonal fechada pelos logradouros abaixo;
- O contorno da orla marítima desde o Largo da Calçada até o Jardim dos Namorados;
- Logradouros abarcados: Avenida Jequitaia, Túnel Américo Simas, Avenida Marechal Castelo Branco, Avenida Vasco da Gama, Avenida Juracy Magalhães Júnior, Avenida ACM (desde a Avenida Juracy Magalhães Jr. até a Avenida Tancredo Neves), Avenida Tancredo Neves (desde a Avenida ACM até a Avenida Professor Magalhães Neto), e Avenida Professor Magalhães Neto.
ÁREAS DE RESTRIÇÃO/CIRCULAÇÃO – ARC
Toda a extensão das principais vias de acesso à Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga (ZRCD) listadas abaixo, como também todas as vias contidas na poligonal da ZRCD:
- Avenida Antonio Carlos Magalhães;
- Avenida Barros Reis;
- Avenida Fernandes da Cunha;
- Avenida General Graça Lessa (Ogunjá);
- Avenida General San Martin;
- Avenida Heitor Dias;
- Avenida Luis Eduardo Magalhães;
- Avenida Luis Viana (Paralela);
- Avenida Mario Leal Ferreira (Avenida Bonocô);
- Avenida Otávio Mangabeira, entre a Avenida Amaralina e o Jardim dos Namorados;
- BR-324, a partir do acesso à Avenida Luis Eduardo Magalhães, sentido Avenida Mario Leal Ferreira;
- Rua Barão de Cotegipe.
Fonte: Diário Oficial do Município