Duas ações recentes da Prefeitura de Salvador trouxeram impactos significativos para o mercado da construção civil e ocupantes de imóveis da capital.
A primeira delas foi o lançamento do programa “Eu curto meu passeio –Salvador acessível a todos”, que promoverá a recuperação das calçadas do município, com foco na mobilidade e na acessibilidade. A meta é atingir 120 quilômetros lineares de passeios até 2016. Para as áreas públicas de responsabilidade do Município, há previsão de investimentos da ordem de R$ 20 milhões – parte já em fase final de licitação.
Estão previstos a instalação de piso tátil e de rampas de acesso, o uso de materiais adequados e de baixo custo, a correção de desníveis, o estudo de rotas contínuas, arborização, entre outros. Foram selecionadas vias e logradouros em toda a cidade, respeitando equilíbrio geográfico e o grau de danificação do passeio.
A Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) está emitindo notificações para que os proprietários de imóveis com calçadas danificadas realizem as intervenções,com prazo para regularização. A Municipalidade está fazendo uso da lei 8.140/2011, especificamente nos seus arts. 3º e 17, que estabelecem padrões para os passeios da capital soteropolitana. Além disso, de acordo com o Código de Polícia Administrativa (Lei 5503/99),a responsabilidade pela manutenção e limpeza das calçadas é do proprietário do imóvel, seja particular ou um ente público.
A outra medida foi a publicação no Diário Oficial do Município de 28 de janeiro a Lei nº. 8.546/2014, que estabeleceu regras e critérios para a construção e manutenção de guaritas de segurança nas edificações residenciais e comerciais no Município de Salvador.
Com a nova lei, os condomínios terão o prazo de 6 meses para se adequarem, construindo ou reformando suas guaritas para que tenham estrutura de alvenaria, sistema de comunicação via interfone e vidros à prova de projéteis de armas de fogo.
As novas determinações são facultativas para entidades sem fins lucrativos, organizações não governamentais,creches, templos religiosos, associações, sindicatos e congêneres.
A aplicação da lei será fiscalizada pela SUCOM.
Para maiores informações, acesse a íntegra do texto legal.