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Por: Chezzi Advogados
última atualização: 6 de maio de 2025
Fonte: Chezzi Advogados

A medida provisória, que aumentava a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente no pagamento de juros sobre o capital próprio, não foi lida pelo Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado. O texto criado pela Presidência da República teve uma longa tramitação na Câmara dos Deputados, por isso, chegou ao Senado Federal com menos de sete dias para o fim da vigência: 08 de março.

 

A decisão do Senador teve como objetivo manter a postura da casa em não receber MPs com menos de sete dias para o fim de sua eficácia.

 

Por se tratar de Imposto de Renda, a medida só estaria vigente a partir de 2017, respeitando o princípio da anualidade desse tributo. Sendo assim, é provável que o Poder Executivo edite uma nova medida que ainda entre em vigor ano que vem.

 

Fonte: http://www12.senado.leg.br/jornal/edicoes/2016/03/09/jornal.pdf#page=3

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