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Por: Chezzi Advogados
última atualização: 6 de maio de 2025
Fonte: Chezzi Advogados

Acordo prevê a consolidação do Estudo de Impacto Ambiental a partir de estudos complementares e a sua correta publicização à sociedade.

O Ministério Público Federal em Ilhéus (MPF/BA) e o Ministério Público no Estado da Bahia (MP/BA) formalizaram, na quinta-feira passada, 3 de outubro, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a fim de corrigir falhas detectadas no procedimento de licenciamento ambiental do empreendimento Porto Sul, previsto para ser construído em Ilhéus, a 446 km da capital baiana. Assinam o acordo o Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia (Derba) – Estado da Bahia, a Bahia Mineração S/A (Bamin) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O termo de ajustamento apresentado pelo Ministério Público prevê o aperfeiçoamento e a atualização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) a partir de estudos complementares e a sua adequada publicização. Além disso, o TAC visa a realização de duas novas audiências públicas, uma em Ilhéus (BA) e outra em Itabuna (BA), para melhor esclarecer a população acerca do empreendimento e seus impactos.
De acordo com o TAC, após a realização das audiências a população terá a oportunidade de apresentar suas manifestações. A partir de então, o Ibama emitirá novo parecer técnico, que determinará se a licença prévia já concedida para o empreendimento será mantida, alterada ou suspensa. Em todo caso, a Licença Prévia deverá ser republicada.
O TAC estabelece também que a Licença de Instalação do empreendimento só poderá ser emitida após o cumprimento de todas as condicionantes previstas na Licença Prévia (LP) e desde que observado o prazo minimo de 120 dias da republicação da LP.
O termo de ajustamento visa assegurar a participação popular e o devido processo de licenciamento ambiental. O descumprimento das obrigações nele previstas acarretará a imediata suspensão do processo de licenciamento do empreendimento, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis, ressalta o procurador da República Tiago Modesto Rabelo, que acompanha o caso no MPF.
Além do procurador Tiago Modesto Rabelo, assinaram o TAC a promotora de Justiça Aline Valéria Salvador, os procuradores da República Ovídio Augusto Amoedo e Eduardo Villas-Bôas, o coordenador executivo da Casa Civil – Derba, Eracy Lafuente Pereira, o presidente do Ibama, Volney Zanardi Júnior e o presidente da Bamin, José Francisco Martins Viveiros.

Ação civil pública –
 O MPF havia ingressado na Justiça com ação civil pública pedindo a suspensão da licença prévia concedida pelo Ibama para o empreendimento, em virtude da ausência de conhecimento sobre os estudos ambientais por parte da população de municípios que integram as áreas afetadas pelo Porto Sul. O TAC foi encaminhado à Justiça Federal em Ilhéus homologado em 10 de outubro de 2013, culminando na extinção da ação judicial.

O extrato do Termo de Ajustamento de Conduta foi publicado hoje, 18 de outubro de 2013, no Diário Oficial do Estado:

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA – TAC

Autores – Compromitentes: Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual da Bahia.

Compromissários: Estado da Bahia, BAMIN – Bahia Mineração S/A e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.

Objeto: Assunção de compromissos com vistas a por fim à Ação Civil Pública nº 0003696-50.2012.401-3301.

Das obrigações: os acionados, IBAMA, ESTADO DA BAHIA e BAMIN acordam realizar 02 (duas) Audiências Públicas, a serem convocadas pelo IBAMA, uma no Município de Itabuna/BA e outra no Município de Ilhéus/BA, nos termos das Resoluções CONAMA nº 06/86 e 09/87. As Audiências Públicas deverão ser realizadas até 90 (noventa) dias a contar da data de sua homologação.

Vigência: O referido Termo, com eficácia de título executivo, produzirá efeitos legais a partir da sua homologação em juízo e se manterá vigente enquanto não cumpridas integralmente as Cláusulas e disposições constantes desse Ajuste.

Assinam:

TIAGO MODESTO RABELO

Procurador da República – PRM/ILH/BA

ALINE VALÉRIA A. SALVADOR

Promotor(a) de Justiça – MPE/BA

ERACY LAFUENTE PEREIRA

Coordenador Executivo da Casa Civil

VOLNEY ZANARDI JÚNIOR

Presidente do IBAMA

JOSÉ FRANCISCO MARTINS DE VIVEIROS

Diretor Presidente – BAMIN – Bahia Mineração S/A

Homologado: Em 10 de outubro de 2013.

Sentença: “…não verificando qualquer irregularidade formal ou material no termo de compromisso firmado entre as partes, HOMOLOGO transação para os efeitos do art. 5º, § 6º,da Lei nº 7.347/85 e declaro extinto o processo do mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil.” PEDRO ALBERTO CALMON HOLLIDAY – Juiz Federal, da Vara Única do Município de Ilhéus – Bahia.

Fontes: Portal MPF e Diário Oficial do Estado.

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