“Empréstimos tomados ou assumidos pela holding e repassados a outras empresas do grupo com juros menores do que os a serem pagos pela controladora podem ser deduzidos do lucro bruto, desde que a responsabilidade pelo pagamento do montante esteja definida por obrigação contratual ou que o aporte seja necessário para o cumprimento do objetivo social das companhias. O entendimento foi usado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para negar dois recursos e aceitar um terceiro”.
Saiba mais acessando a fonte: http://www.conjur.com.br/2016-jun-16/emprestimo-feito-holding-deduzir-lucro-empresa