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Por: Chezzi Advogados
última atualização: 6 de maio de 2025
Fonte: Chezzi Advogados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 11 de fevereiro de 2022, editou o Provimento nº 127/2022, que disciplina o Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos (SIPE), plataforma que será destinada a receber e repassar os valores pagos pelos usuários dos Serviços Eletrônicos de Registro de Imóveis.

De acordo o Provimento o pagamento poderá ser feito por PIX, cartão de crédito, boleto bancário, faturamento ou outras formas de pagamento, crédito e financiamento autorizadas pelo Banco Central. A boa notícia para os usuários é que, entre essas modalidades, pelo menos uma deverá ser disponibilizada sem custo adicional.

Cada forma de pagamento deverá observar algumas peculiaridades. No PIX, por exemplo, o custo – quando cobrado do destinatário da transferência – deverá ser suportado pelo ONR, gestor do SIPE, sem repasse aos usuários. Já os custos da intermediação financeira ou de eventual parcelamento por cartão de crédito serão repassados ao usuário. A inclusão desses valores será feita no pagamento devido.

No caso de o usuário optar pelo pagamento por meio de crédito ou financiamento, os juros nominais cobrados pelas instituições de crédito – bem como o Custo Efetivo Total (CET), mensal e anual – terão que ser divulgados de modo claro e transparente pelo gestor da plataforma. Isso permitirá que o interessado compare os custos e possa fazer a escolha que for mais conveniente a ele.

O provimento do CNJ também disciplina assuntos como emolumentos de serviços eletrônicos não previstos nas Tabelas de Custas e Emolumentos praticadas em cada estado. Também há novas normas sobre o lançamento dos emolumentos no Livro Diário da Receita e Despesa e a emissão da Nota Fiscal de Serviços, entre outros temas.

O provimento já está em vigor. Para ver mais detalhes, leia o documento na íntegra.

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