A atividade notarial e registral é altamente empregadora, havendo, no âmbito da serventia, empregados sob o regime da CLT e estagiários. O impacto da pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2, também chamado de COVID-19 (vulgarmente “coronavírus”), nos cartórios e na economia é significativo, provocando dúvidas para condução das questões trabalhistas no trato do Oficial com a sua equipe.
Nosso escritório elaborou esse manual para você (clique aqui), nosso cliente, com as principais questões de ordem, ainda à luz das Medidas Provisórias 927 e 936, que traz regras específicas trabalhistas para esse período. Permanecemos à disposição para dar maiores esclarecimentos para cada um dos pontos mencionados, bem assim solucionar demais dúvidas existente. Desejamos que sua leitura seja proveitosa!