Na sessão do Tribunal Pleno de hoje, 12/02/2014, os desembargadores do TJ-BA finalizaram o julgamento da ADIn nº 0303489-40.2012.8.05.0000, que versa sobre a inconstitucionalidade das leis municipais nº 8.167/2012, 8.378/2012 e 8.379/2012, as quais tratam do PDDU e da LOUOS de Salvador, em face da Constituição do Estado da Bahia.
Em sessão anterior, no dia 14/10/2013, o Tribunal já havia se manifestado acerca da inconstitucionalidade dos diplomas legais, declarando parcialmente inconstitucional a lei nº 8.167/2012 e totalmente inconstitucional as leis nº 8.378/2012 e 8.379/2012, restando para manifestação posterior o pedido de modulação dos efeitos da inconstitucionalidade, pleiteado em conjunto pelo Município de Salvador e o Ministério Público do Estado da Bahia.
O Relator do processo, Ilm.º Sr. Desembargador José Edivaldo Rotondano, ao apresentar seu voto, posicionou-se pelo acolhimento parcial do pedido de modulação de inconstitucionalidade, vigendo pelo prazo de 12 (doze) meses ou até a edição de nova lei sobre o tema, em três tópicos:
- Centro Administrativo Municipal (CAM) – art. 4º e 6º da lei 8.378/2012, apenas no que concerne ao tema;
- Linha Viva – art. 9ª da lei 8.378/2012, com a substituição dos mapas somente no que tange à previsão da nova via;
- Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) – art. 34 a 39 e 120 da lei 8.379/2012, que tratam da regulamentação deste instituto.
Após algumas sessões de julgamento, nas quais a questão foi debatida e objeto de vistas por outros membros da Corte, o voto do Relator foi acolhido por maioria de 27 votos. Com este desfecho, pôs-se fim a uma longa celeuma que pairava sobre o planejamento urbanístico do Município, cabendo agora à Prefeitura de Salvador produzir novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano para a cidade.