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Por: Chezzi Advogados
última atualização: 6 de maio de 2025
Fonte: Chezzi Advogados

Escritório Chezzi Advogados reverteu, em sede de Mandado de Segurança, decisão em execução trabalhista do TRT da 2ª Região (São Paulo), garantindo o direito de Registradora de Imóveis em perceber os emolumentos para a prática de atos registrais em caso de cancelamento dos gravames do imóvel (penhora, indisponibilidade e hipoteca) que foi para hasta pública, a serem pagos pelo Arrematante, independentemente se a reclamante faz jus ou não da justiça gratuita.

O Mandado de Segurança impetrado pela Registradora decorreu da violação do direito de recebimento dos emolumentos nos autos da Reclamação Trabalhista de nº 0033100-14.2009.5.02.0045, em que a magistrada ordenou o cancelamento de penhora de imóvel, no Registro de Imóveis da Comarca de Diadema/SP, sem o prévio recolhimento das custas extrajudiciais, em contradição com o que determina a legislação em vigor.

O Juiz Auxiliar Marcos Neves Fava, dois dias após a impetração, concedeu a liminar em que suspendeu a ordem de cumprimento dos cancelamentos independentemente do pagamento dos emolumentos. O magistrado entendeu que o argumento de dispensa de pagamento não cabia no caso em tela, tendo em vista que o Arrematante não gozava das prerrogativas da justiça gratuita ou de qualquer outra condição legal específica que justificasse a postergação do pagamento.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado pelo Juiz Auxiliar, em substituição à Desa. Silvana Abramo Margherito Ariano, votou, por unanimidade, por conceder a segurança da Registradora de Imóveis, o que reconheceu que o recebimento dos emolumentos e custas devidos para a prática de atos registrais é um direito constitucionalmente assegurado à Registradora.

O Relator ainda afirmou “[…] Até esta quadra, observa-se, em síntese: (a) a impetrante tem o direito à percepção dos reclamados emolumentos; (b) a autoridade coatora tem o dever legal de cobrá-los; e (c) o interessado (arrematante) não goza das prerrogativas da justiça gratuita.”

O Escritório Chezzi Advogados atua para defender os direitos dos registradores, prestando assessoramento e consultoria aos cartórios extrajudiciais, tendo expertise em Direito Notarial e Registral, Imobiliário, Ambiental e Urbanístico. Quer saber mais sobre a solução de problemas registrais? Continue acompanhando nossas postagens!

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