“Empresas e funcionários podem negociar diretamente condições de trabalho, caso o sindicato da categoria se negue a seguir com a negociação. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), última instância da Justiça do Trabalho.
O julgamento é o primeiro a tratar do tema na SDI-1, segundo advogados da área, e servirá de precedente às companhias. Para advogados de sindicatos, porém, a novidade pode oferecer riscos aos trabalhadores que podem ser induzidos a fechar acordos desfavoráveis.
A possibilidade, entretanto, só será admitida se preencher certos requisitos como a prova cabal da recusa do sindicato e a procura da federação e confederação correspondente para a resolução do impasse.
O caso julgado envolve a Braskem e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Química e Petroquímica de Triunfo (RS). A empresa fez um acordo com os empregados, englobando o período de maio de 1997 a maio de 1999, que instituiu turnos ininterruptos de 12 horas de jornada.
O artigo 617 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) admite a possibilidade de negociação direta entre empresas e trabalhadores. Os ministros, porém, precisaram avaliar se o dispositivo foi admitido pela Constituição Federal de 1988″.
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