Especialidades

Por: Chezzi Advogados
última atualização: 6 de maio de 2025
Fonte: Chezzi Advogados

A arbitragem é um meio de solução de controvérsias em que as partes escolhem um terceiro imparcial para resolver o conflito. Conforme a Lei Federal n° 9.307/96, apenas as pessoas capazes de contratar poderão utilizar a arbitragem (arbitrabilidade subjetiva) e somente os litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis poderão ser submetidos a esse meio alternativo de composição (arbitrabilidade objetiva).

 

O meio mais popular de solução de conflitos é o judiciário, que está acumulado de processos, o que tem ocasionado uma demora excessiva nas resoluções. Essa falta de efetividade e celeridade prejudica o próprio Acesso à Justiça, direito constitucionalmente assegurado, uma vez que compromete a pacificação social e processos perduram por gerações. Como enunciou Ruy Barbosa: “a justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta”, a lentidão obsta a pacificação social. Diante desse cenário, optar pela arbitragem não apenas auxilia a desafogar o judiciário brasileiro, mas permite a escolha de uma jurisdição que proporciona decisões céleres, com menos formalidades e sem prejuízo das garantias constitucionais.

 

As decisões arbitrais promovem a tomada de decisões efetivas e justas que, por serem um título executivo judicial, não poderão ter seu mérito avaliado pelo juízo estatal, constituindo coisa julgada.

 

A celeridade e a segurança jurídica não são as únicas vantagens desse meio de composição. As empresas tem sido atraídas também pelo sigilo dos árbitros escolhidos, enquanto os processos que tramitam no Poder Judiciário, em regra, são públicos. Sendo assim, a arbitragem preserva a imagem da empresa e seus segredos comerciais.

 

Além disso, na arbitragem é possível escolher um profissional que, por sua alta especialização, reunirá melhores condições de compreender as particularidades do caso concreto, o que não costuma ocorrer no processo judicial, por conta, muitas vezes, da multidisciplinariedade e ausência de especialização dos magistrados.

 

Por fim, cabe destacar que a arbitragem, que muitas vezes por ser menos onerosa que um processo judicial, busca a continuidade do vínculo contratual. Isto porque os meios alternativos de solução amigável de conflitos possibilitam que as partes deem continuidade ao bom relacionamento. Com isso, resta evidente que arbitragem é favorável às relações empresariais.

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