Em 18 de março de 2016 entrou em vigor o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Várias são as novidades, mas uma em especial será bem recebida por todos que fazem questão de honrar com seus compromissos perante o condomínio.
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A nova lei processual traz mudanças essenciais na forma de cobrança de despesas condominiais, que se tornaram títulos executivos extrajudiciais, facilitando a recuperação de créditos referentes às contribuições ordinárias, bem como as de caráter extraordinário, desde que previstas na convenção ou se aprovado em assembleia geral.
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Títulos executivos são aqueles que representam um direito líquido e certo que, portanto, não precisam de processo de conhecimento, autorizando o ingresso direto com a ação de execução.
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Vale observar que o procedimento de execução não permite a inclusão dos débitos que vencerem após a distribuição da ação. Sendo assim, caso o condômino deixe de pagar as cotas condominiais vencidas após o ingresso da execução, deverá haver o ingresso de nova ação referente às outras cotas condominiais.
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Para ingressar com a execução, será necessário apresentar o título executivo extrajudicial (boleto condominial), convenção ou assembleia que aprovem as despesas do título, ata de eleição de síndico e demonstrativo de débito atualizado até a data da propositura da ação. Dessa forma, fica fácil comprovar a legitimidade, capacidade, liquidez e certeza do título.
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Após ingresso da ação de execução, o condômino devedor será citado para comprovar o pagamento ou efetuá-lo dentro do prazo de três dias contados da citação, conforme determina o art. 829 do novo CPC, sob pena de ter seus bens penhorados.
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Outra novidade é que agora a citação poderá ser feita pelos Correios, bastando que o porteiro, familiar ou vizinho assine o aviso de recebimento.
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O síndico deverá ter bastante atenção quando da confecção do edital de convocação da assembleia, cumprindo todos os requisitos legais e convencionais, bem como o máximo de cuidado na elaboração das atas, que devem atender os requisitos para o ingresso da execução.
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A implementação das novas ferramentas, aliadas a estratégias específicas, deve ser feita por profissional especializado da área jurídica, o que poderá melhorar significativamente a arrecadação e gestão condominial.
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Texto publicado na Revista Cadê o Síndico, Edição nº 57.