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Por: Chezzi Advogados
última atualização: 6 de maio de 2025
Fonte: Chezzi Advogados

Foi sancionada em 07/08 a Lei Complementar 147/14, que aprimora a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, mais conhecida como Supersimples. As alterações vão beneficiar mais de 450 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.

Com a universalização do Simples Nacional, 142 atividades ligadas à área de serviços poderão ser incluídas no Simples no próximo ano. O programa unifica o pagamento de oito tributos cobrados pela União, estados e municípios das micro e pequenas empresas.

Dentre estas atividades, destacam-se diversos CNAEs (Códigos Nacionais de Atividade Econômica) ligados à atividade consultiva, como por exemplo:

 6204-0/00 – Consultoria em tecnologia da informação

6621-5/02 – Auditoria e consultoria atuarial

6920-6/02 – Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária

7020-4/00- Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

7319-0/04 – Consultoria em publicidade

 A equipe do Chezzi Law está à disposição para a averiguação da possibilidade de enquadramento no Supersimples, bem como para quaisquer modificações que sejam necessárias.

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