Publicada no Diário Oficial do Município em 15 de agosto de 2014 Lei Municipal 8.641/2014 autorizando, a custo dos interessados, propostas para implantação de portões ou guaritas em vias públicas, de acesso estritamente local.
Essa norma visa regular situação de fato já existente em diversas localidades da capital baiana.
“LEI Nº 8.641 /2014
Altera o caput do art. 8º da Lei 4.607, de 1992,alterado pela Lei 8.032, de 14 de julho de 2011, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 8º da Lei 4.607/1992, alterado pela Lei nº 8.032/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a aceitar, a custo dos interessados, propostas para implantação de portões ou guaritas em vias públicas, de acesso estritamente local, que deem acesso a residências de uso unidomiciliar e multidomiciliar, objetivando aprimorar a segurança de suas habitações, permitindo o fechamento de ruas sem saída, travessas e alças de ruas que sirvam de acesso local”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 15 de agosto de 2014.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe do Gabinete do Prefeito
FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Urbanismo e Transporte”
Fonte: Diário Oficial do Município.