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Por: Chezzi Advogados
última atualização: 6 de maio de 2025
Fonte: Chezzi Advogados

Documento vai estabelecer diretrizes que vão orientar a construção do novo PDDU e da Louos

 A Prefeitura já publicou, no Diário Oficial, o decreto criando a Coor­denação Geral do Plano Salvador 500, que terá como objetivo assegu­rar o levantamento de informações e estudos necessários para os proje­tos de desenvolvimento elaborados pelo Município para os próximos 35 anos. O Decreto 24.919 foi publi­cado no DOM do último fim de se­mana (19 a 22 de abril) e à frente da comissão está a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom).

O Plano Salvador 500, lançado pele prefeito ACM Neto durante as fes­tividades do aniversário da cidade deste ano, pretende estabelecer di­retrizes que vão orientar a constru­ção do novo Plano Diretor de De­senvolvimento Urbano (PDDU) e da Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (Louos). “Trata-se de uma proposta de pla­nejamento a longo prazo, pensado para até 2049, quando Salvador completa 500 anos”, explica o titu­lar da Sucom, Sílvio Pinheiro.

Segundo ele, na construção “des­sa Salvador do futuro” estarão envolvidos tanto organismos da administração municipal quan­to representantes da sociedade civil que vão construir juntos os planos estratégicos para o desen­volvimento da cidade. Pinheiro conta que, a partir da criação da Comissão Geral para o Plano Salvador 500, formada por dife­rentes órgãos do Município, será elaborado um planejamento de trabalho para ser entregue ao pre­feito num prazo de 60 dias. “É o primeiro passo para iniciar o pro­cesso de discussão sobre a cidade que queremos no futuro”.

Além da Sucom, integram a comissão os seguintes órgãos: Secretaria de Urbanismo e Transporte; Secretaria de Infra­estrutura e Defesa Civil; Secreta­ria Cidade Sustentável; Secretaria de Desenvolvimento, Turismo e Cultura; Secretaria de Gestão Pública; Secretaria de Saúde; Se­cretaria de Educação; Secretaria da Fazenda; Gabinete do Prefei­to; Casa Civil; e a Procuradoria Geral do Município.

(Fonte: Diário Oficial do Município)

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