Especialidades

Por: Chezzi Advogados
última atualização: 6 de maio de 2025
Fonte: Chezzi Advogados

O Diário Oficial do Município (DOM) publicou no dia 06/02 a lei que garante a isenção da Taxa de Lixo (TRSD) aos contribuin­tes que já estavam isentos do IPTU (proprietários de imóveis residenciais com valor de até R$ 80 mil e que fizeram o cadas­tramento ou recadastramento ano passado). Os vereadores aprovaram, por unanimidade, na terça-feira, o projeto de lei sobre o assunto encaminhado pelo Executivo, durante a pri­meira sessão ordinária do ano na Câmara.

A Prefeitura beneficiará, com a decisão, 232.300 mil proprietá­rios de imóveis. Antes, apenas imóveis residenciais, de até 30 m² e localizados em zona po­pular, possuíam a isenção da taxa. A renúncia fiscal de cerca de R$ 22,8 milhões faz parte da filosofia da gestão de promo­ver justiça fiscal no município. “Paga mais quem pode mais, paga menos quem pode me­nos e não paga nada quem não pode pagar”, afirma o prefeito ACM Neto.

O prefeito observa ainda que considera importante um go­vernante ouvir e perceber o sentimento da população e que “foi justamente este sentimento, percebido durante suas andan­ças pela periferia, que motivou a tomada de decisão”. A Prefeitura garante, no entanto, que a qua­lidade do serviço de coleta será mantida ou melhorada em todos os bairros e que ninguém será prejudicado.

Os contribuintes beneficiados com a isenção poderão emitir, nos próximos dias, um novo boleto, já com a informação da isenção, por meio do site da Secretaria Mu­nicipal da Fazenda (www.sefaz.salvador.ba.gov.br). Quem já pa­gou poderá pedir o ressarcimento junto à Secretaria da Fazenda. É preciso, no entanto, aguardar as orientações que serão dadas nos próximos dias pela Sefaz.

(Fonte: Diário Oficial do Município)

Compartilhe este artigo via:
Compartilhe: