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Por: Chezzi Advogados
última atualização: 6 de maio de 2025
Fonte: Chezzi Advogados

Foi publicada hoje, no Diário Oficial do Município, a Instrução Normativa SEFAZ/DGRM n. 2, de 8 de janeiro de 2014, que condiciona a análise de processos administrativos que tratem do remembramento e desmembramento de unidades imobiliárias e do cancelamento de inscrição imobiliária à comprovação da inexistência de débitos perante à Fazenda Pública Municipal.
Segundo o decreto, deverão ser liminarmente negados os processos administrativos que não atendam esta condição. Além disto, segundo o dispositivo, tais processos deverão ser instruídos com despacho fundamento da Coordenadoria de Tributos Imobiliários e submetidos a aprovação do Diretor Geral da Receita Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda.
Desta forma, todo procedimento imobiliário de desmembramento e remembramento só prosseguirá se o requerente estiver plenamente em dia com as obrigações fiscais perante o Município de Salvador.
Acesse a Instrução Normativa aqui.

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