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Por: Chezzi Advogados
última atualização: 6 de maio de 2025
Fonte: Chezzi Advogados

Os incorporadores imobiliários que implementem projetos imobiliários na forma de condomínio de lotes têm a opção de aderir ao Regime Especial de Tributação (RET-Incorporação), conforme previsto pela Lei nº 10.931/04. Este regime oferece uma série de benefícios fiscais, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos nos artigos 1º a 4º da referida lei. Entre os principais requisitos, destaca-se a necessidade de adotar o regime de afetação, conforme disposto nos artigos 31-A a 31-E da Lei nº 4.591/64.

Contexto Legal
A Lei nº 10.931/04, juntamente com outros dispositivos legais, como a Lei nº 4.591/64 e a Lei nº 6.766/79, estabelece as bases para a adoção do RET-Incorporação. O regime de afetação, por sua vez, é um elemento essencial para garantir a segurança dos adquirentes de unidades imobiliárias, separando o patrimônio da incorporação dos demais bens do incorporador.

Detalhes da Consulta
Uma empresa de arquitetura e urbanismo, que também atua como fomentadora, investidora e executora de projetos imobiliários, suscitou uma consulta perante a Receita Federal sobre a aplicação do RET para os condomínios de lotes. Com a introdução do artigo 1.358-A no Código Civil pela Lei nº 13.465/17, que regulamenta os condomínios de lotes, a empresa busca esclarecer se pode optar pelo RET para esses empreendimentos.

Esclarecimentos da Receita Federal
A Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 205 – COSIT, esclareceu que a inovação legislativa trazida pela Lei nº 13.465/17 permite a instituição de condomínios de lotes sob o regime de incorporação imobiliária. Portanto, tais condomínios podem se submeter ao RET, desde que respeitem os requisitos legais, especialmente a adoção do regime de afetação.

Conclusão
Os incorporadores imobiliários que atendem aos requisitos dos artigos 1º a 4º da Lei nº 10.931/04, e que adotam o regime de afetação conforme os artigos 31-A a 31-E da Lei nº 4.591/64, podem optar pelo Regime Especial de Tributação (RET-Incorporação) nos projetos na forma de condomínio de lotes. Confira o texto na íntegra aqui.

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