Especialidades

Por: Chezzi Advogados
última atualização: 6 de maio de 2025
Fonte: Chezzi Advogados

Sócio fundador do escritório é escolhido conjuntamente com especialistas nacionais em tecnologia e Registro de Imóveis

Na quarta-feira, 1º de fevereiro, o sócio fundador do Chezzi Advogados, Bernardo Chezzi, foi designado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, como um dos novos membros do Conselho Consultivo do Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). A decisão foi publicada na Portaria nº 7/2023 – confira o texto completo aqui

Chezzi mostra-se honrado com o convite e está animado com os desafios que virão. “Acredito que a digitização das notas e dos registros é questão fundamental para a jornada de democratização de acesso da população ao sistema extrajudicial, para efetivar os direitos. E o diálogo, a dedicação e o espírito de melhorar a sociedade são o que a equipe designada sabe fazer de melhor”, diz.

O Agente Regulador é o órgão da Corregedoria Nacional de Justiça responsável por exercer a competência reguladora prevista no art. 76, § 4º, da Lei nº 13.465/2017. Cabe a ele regular as atividades relacionadas à implementação e à operação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), propor diretrizes para o planejamento estratégico do ONR, homologar regimento interno, e demais regulamentações relacionadas à atividade da Corregedoria Nacional. É dividido em três órgãos internos: Secretaria Executiva, Câmara de Regulação e Conselho Consultivo.

Segundo o Provimento nº 109/2020, o Conselho Consultivo tem a função de “planejar e propor diretrizes para o funcionamento do ONR, além de sugerir estratégias e formular propostas em geral”. É composto por nove membros designados pelo corregedor nacional de Justiça, escolhidos por seu notório saber nas áreas de Direito Registral Imobiliário, da administração, da gestão estratégica e da tecnologia da informação.

Para esta gestão, é esperado papel importante do agente regulador nas questões relativas ao Serviço Eletrônico de Registros Públicos (SERP) no rol de questões importantes da Lei Federal nº 14.382 a serem regulamentadas.

Além de Chezzi, também farão parte do Conselho Consultivo:

  • Alberto Gentil de Almeida Pedroso, juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
  • Carolina Ranzolin Nerbass, juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (TJSC);
  • Flávio Tartuce, pós-doutorando e doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP);
  • Jordan Fabrício Martins, delegatário do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis/SC;
  • Fernanda de Freitas Leitão, professora e delegatária do 15º Ofício de Notas da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ;
  • Flávia Pereira Hill, professora associada de Direito Processual Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ);
  • Ricardo Campos, professor da Johann Wolfgang Goethe-Universität;
  • Ricardo Gomes da Silva, técnico judiciário – especialidade Tecnologia da Informação, do Superior Tribunal de Justiça.

O professor Chezzi participará da primeira reunião conjunta no dia 8 de fevereiro deste ano.

Compartilhe este artigo via:
Compartilhe: