“O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu apenas às cooperativas de trabalho o julgamento que definiu a incidência de PIS e Cofins sobre atos (negócios jurídicos) praticados com tomadores de serviço. Os ministros foram unânimes ao acolher embargos de declaração da Uniway Cooperativa de Profissionais Liberais para que fosse esclarecido o que foi decidido em 2014.
Com o julgamento, o Supremo evitou um impacto grande aos cofres públicos. Uma decisão favorável às cooperativas em geral traria perda de R$ 64,9 bilhões, de acordo com o relatório ‘Riscos Fiscais’, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015. O montante engloba o que deixaria de ser arrecadado e a restituição do que foi recolhido nos últimos cinco anos.
Ao analisar os embargos, o relator, ministro Dias Toffoli, considerou que o Supremo terá outras oportunidades, em outros julgados, para definir se o entendimento vale para as cooperativas em geral e para todas as operações. Por isso, achou melhor limitar o julgamento ao caso concreto. Seu voto foi seguido à unanimidade pelos demais ministros”.
Leia a íntegra aqui.